Desistência nas eleições abre prazo para partido trocar candidato
Quando um candidato abandona a disputa, a legenda pode pedir a substituição à Justiça Eleitoral, seguindo prazos e regras específicas. Em alguns casos, a urna ainda pode exibir o nome antigo.
25/08/2026 às 14:55
Fonte: Estado de Minas
A desistência de um candidato durante o período eleitoral não encerra automaticamente a participação do partido na disputa. Segundo Estado de Minas, a situação é tratada como caso de substituição, procedimento previsto nas normas eleitorais brasileiras.
Quando há renúncia, morte, indeferimento do registro ou outra impossibilidade legal, a legenda responsável pela candidatura pode indicar outro nome à Justiça Eleitoral. A troca deve respeitar os prazos definidos pela legislação e precisa ser analisada pelo órgão competente antes de ter validade.
Em regra, o pedido de substituição deve ser feito com antecedência mínima em relação ao dia da votação. A exceção mais conhecida ocorre em caso de falecimento do candidato, quando a troca pode ser autorizada mesmo fora do prazo comum.
Dependendo do momento em que a mudança é registrada, a urna eletrônica pode continuar exibindo foto, nome ou número do candidato original. Ainda assim, se a substituição for aprovada, os votos podem ser contabilizados para o novo concorrente conforme a decisão da Justiça Eleitoral.