Lei Lucas orienta escolas sobre como agir em casos de engasgo
A Lei Lucas obriga escolas e espaços infantis a terem equipes treinadas em primeiros socorros. Em casos de engasgo, o protocolo envolve avaliar a respiração, acionar o Samu e aplicar manobras adequadas.
13/08/2026 às 18:57
Fonte: Estado de Minas
A Lei Lucas (Lei 13.722/2018) determina que escolas públicas e privadas, além de espaços de recreação infantil, mantenham profissionais capacitados em primeiros socorros. A norma ganhou relevância por orientar como equipes devem agir em emergências, como engasgos, até a chegada do atendimento médico.
Segundo Estado de Minas, em casos de engasgo, a primeira medida é avaliar se a criança consegue tossir, respirar ou emitir sons. Quando há tosse efetiva, a orientação é estimular a criança a continuar tossindo e observar a evolução, sem oferecer água, alimentos ou tentar retirar o objeto às cegas.
Se houver sinais de obstrução grave — como dificuldade para respirar, ausência de som, lábios arroxeados ou perda de força — a escola deve acionar imediatamente o Samu pelo 192 e iniciar manobras de desobstrução feitas por pessoa treinada. Em crianças maiores, costuma-se aplicar a manobra de Heimlich; em bebês, o procedimento é diferente, com técnicas específicas de apoio, tapas nas costas e compressões no tórax.
A lei também prevê que as instituições mantenham treinamento periódico para professores e funcionários, além de kits de primeiros socorros em local acessível. A medida busca reduzir riscos e garantir resposta rápida em situações que podem se tornar graves em poucos minutos.